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Canais de denúncia e procedimentos de reclamação


A eficácia de um programa de Compliance está diretamente relacionada à eficácia do sistema de denúncia instalado. A KUKA oferece aos colaboradores e pessoal externo diferentes modos de informar possíveis preocupações e reclamações de Compliance.

Dependendo se o desejo de um contato pessoal conhecido ou anonimato for prioritário, a pessoa que deseja denunciar uma situação, seleciona a possibilidade de contato correspondente. Para pessoal interno como também externo estará disponível uma Ombudsperson para a denúncia anônima, para a denúncia não-anônima estarão disponíveis os Compliance Officers; colaboradores da empresa têm adicionalmente a opção de entrarem em contato direto com a sua chefia ou o setor de Recursos Humanos.

Para pessoal interno e externo está disponível adicionalmente uma plataforma baseada na web, através da qual as denúncias podem ser enviadas de forma anônima ou não-anônima, conforme desejado.

Através dos canais de comunicação mencionados podem ser informados incidentes de qualquer natureza, nos quais existe suspeita de uma violação de Compliance. Isso inclui violações da Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz (Lei Alemã de Auditoria de Cadeias de Suprimentos) (LkSG). Particularidades sobre isso você encontra no Regulamento Interno.

O sistema de denúncia não está previsto para consultas comerciais, perguntas relacionadas a candidaturas ou outras questões gerais. Para isso, entre em contato com as respectivas pessoas de contato.

Para colaboradores KUKA vale: questões relacionadas a condições de emprego, como p.ex., conflitos no ambiente de trabalho direto, medidas disciplinares ou remunerações, devem ser prioritariamente abordadas com as pessoas de contato internas diretas no local.

O sistema de denúncia não deve ser utilizado para fazer falsas acusações ou para comunicar intencionalmente informações falsas.
Denúncia através de plataforma baseada na web

Linhas diretas externas

As pessoas denunciantes podem escolher se devem entram em contato com as linhas diretas internas ou com uma linha direta externa do Governo Federal. Todavia, nos casos em que a infra??o possa ser eficazmente combatida internamente, deve ser dada preferência à denúncia às linhas diretas internas. Para obter uma vis?o geral das linhas diretas externas, consulte o Departamento Federal de Justi?a: BfJ - Competência das Linhas Diretas (bundesjustizamt.de)

  • KUKA Compliance Officers

    Seus contatos em todos os assuntos relacionados a Compliance

    Saiba mais.
  • KUKA Integrity

    Plataforma baseada na web para a notifica??o de reclama??es tanto para pessoal interno como externo, an?nimas e n?o-an?nimas

    Saiba mais.
  • Regulamento interno

    relativo ao procedimento de reclama??o em caso de viola??o da Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz (Lei Alem? de Auditoria de Cadeias de Suprimentos) (LkSG)

    Saiba mais.